O proprietário da empresa Firv Consultoria e Administração de Recursos
Financeiros, Thales Emanuelle Maioline, natural de Araçuaí-MG, foi condenado
pela Justiça a cumprir sete anos de reclusão e a pagar 113 dias-multa pelos crimes
de obtenção de vantagem ilícita (artigo 171 do Código Penal Brasileiro) e de
falsificação (artigo 304, do CPB). Ele foi o principal responsável por causar
prejuízos financeiros a centenas de investidores, em aproximadamente 14 cidades
brasileiras. A decisão é do juiz da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Milton
Lívio Lemos Salles, e será publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe)
nesta segunda-feira, 7 de abril.
Os bens do empresário, incluindo veículos, imóveis e
valores financeiros bloqueados em bancos, foram apreendidos e ficam à
disposição da Justiça do Trabalho, já que existem pedidos judiciais de penhora.
Os danos causados às vítimas não serão reparados, já que foi impossível
mensurar a quantidade de vítimas dos crimes. O investidor foi, ainda, absolvido
do crime previsto no artigo 288 do CPB, que prevê pena por associação de três
ou mais pessoas para cometer crimes.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, Thales
Emanuelle Maioline praticou estelionato, de forma continuada, e obteve vantagem
de cerca de R$ 100 milhões. Ainda segundo a denúncia, ele causou prejuízos a
mais de 2 mil investidores após captar recursos e iludir pessoas com promessas
de altos rendimentos no mercado financeiro. Muitas vítimas chegaram a vender os
próprios bens, imóveis e veículos, para aplicar no negócio, com a ilusão de que
estavam fazendo investimento na bolsa de valores. Para tentar encobrir a
prática de crime, em meados de 2010, o empresário falsificou um extrato
bancário que simulava a existência de R$ 95 milhões em sua conta.
O juiz Milton Lívio Lemos Salles confirmou que Thales
Emanuelle Maioline arquitetou e executou, de 2006 a julho de 2010, um
empreendimento no sentindo de captar ilicitamente recursos “de considerável
número de pessoas, atraídas pela falaciosa promessa de vultosos e seguros
rendimentos”. Segundo o magistrado, o empresário sempre fazia pagamentos dos
rendimentos com o próprio capital investido inicialmente pelas vítimas e, ainda,
com o dinheiro dos novos clientes. O juiz também destacou que o acusado chegou
a remeter dinheiro para o exterior, comprovando a intenção de ocultar o crime.
“Não se pode perder de vista a informação da existência de US$ 212 mil em conta
criada por ele no Principado de Liechtenstein”, disse.
O empresário deverá cumprir a pena em regime semiaberto,
já que não é reincidente e sua condenação não excedeu oito anos de prisão,
conforme o artigo 33, parágrafo 2º, do CPB. Por ser de Primeira Instância, cabe
recurso dessa decisão.
Via Assessoria de
Comunicação Institucional – Ascom
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